terça-feira, 31 de julho de 2012

Agentes da Anatel fazem pente fino na emissora da rádio cidade Livre FM, depois de denúncias de aliados do prefeito de Coelho Neto


Portal Coelho Neto

Agentes da Anatel faz pente fino na emissora da rádio cidade Livre FM, depois de denúncias de aliados do prefeito de Coelho Neto.
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) faz revista pente Fino na emissora da rádio comunitária cidade Livre FM, uma equipe da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esteve em Coelho Neto, nesta terça-feira (31) de Julho o objetivo da equipe foi vistoriar a emissora rádio comunitária cidade livre FM 87.9
Os fiscais estiveram por mais de uma hora inspecionando os documentos e equipamentos da emissora a fiscalização aconteceu depois de denúncias feitas por aliados do atual prefeito de Coelho Neto, incomodados com uma das programações da emissora que vai ao ar todos os sábados das 12:00h as 14:00h, onde a pauta do programa é feito pela própria comunidade que fazem denúncias e reclamações dos descaso da  atual Administração,
Este tipo de fiscalização já é rotina na emissora devida as constates denúncias dos aliados que por mais uma vez não obtiveram êxito com as infundadas denúncias, a equipe não encontrou nem uma irregularidade na emissora que vai continuar no ar, pois é a única legalizada no município.

domingo, 29 de julho de 2012

Rafael Cruz lança sua candidatura ao cargo de vereador em Coelho Neto



Aconteceu na noite deste sábado o lançamento oficial da candidatura do candidato a vereador da oposição Rafael Cruz. O evento aconteceu na residência de seus pais o ex-prefeito Antônio Cruz e professora Pastora Cruz, na Rua 13 de maio e contou com a presença de várias pessoas do meio político local e de outros municípios com duque Bacelar e Buriti de Inácia Vaz.



O candidato a prefeito da oposição Américo de Sousa-PT prestigiou o evento e fez uso da palavra, assim como Dr. Magno Bacelar que estava acompanhado de sua esposa D. Cristiane Bacelar. Presentes também  o ex-prefeito de Buriti, Zé Vilar e os candidatos a prefeito e vice que ele apoia naquele município, entre outras personalidades do meio político buritiense. Por Duque Bacelar esteve representando Dr. Chico Burlamaqui, o professor e candidato a vereador por aquele município, Antônio Francisco Lopes. 




Vários candidatos (as) a vereador (a) da oposição compareceram ao evento para demonstrar apoio moral à candidatura do Jovem Rafael Cruz. Além de um grande número de  populares  e amigos da família. 

Jovem de discurso simples, mas que demonstrou está muito determinado em conseguir uma das 13 vagas no parlamento municipal de Coelho Neto. Com apenas 22 anos é o candidato mais jovem de Coelho Neto concorrendo a uma vaga no legislativo nestas eleições.





sábado, 28 de julho de 2012

Candidato a prefeito Américo de Sousa, e seu vice Fernando Couto, são os primeiros a terem seu pedido deferido pela juíza Eleitoral de Coelho Neto


Portal Coelho Neto

Candidato do partido dos trabalhadores Américo de Sousa, e seu vice Dr.Fernando Couto são os primeiros candidatos a terem o pedido deferido para concorrerem à vaga de prefeito e vice-prefeito na cidade de Coelho Neto.
UNIDOS POR AMOR A COELHO NETO

Veja mais alguns momentos da procissão de Nossa Senhora Santana em Coelho Neto

                                             Daniele e amigas. Em frente à Papelaria Arco iris

                                               Multidão em caminhada - Rua Ruy Barbosa

                                                         Rua Valentim Antônio de Sousa

                                                                      Tio Edson e família
                                                               


                                                                  Marcos fotógrafo


                                         Populares saúdam a passagem da imagem de Sant'Ana  

                                           Américo de Sousa, Antônio Cruz e alguns amigos 

                                                       Osmar Aguiar e famíla - Av. Santana

                                        Grande multidão passando em frente à Escola Santana



                                               Professora Marlene e seu esposo Roberto

                                 Multidão no show do Padre Antônio Maria - Corredor da Folia

                                                     Padre Antônio Maria no palco

         

                             

Vereador é condenado a pagar indenização de 5 mil reais por danos morais em Coelho Neto


                                                                       Foto: Google

O vereador e também blogueiro Sr. Edvaldo Alves da Silva, mais conhecido por vereador Val, foi condenado pela justiça de Coelho Neto a pagar indenização no valor de 5 mil reais ao também blogueiro João de Sousa por danos morais. A decisão da justiça saiu na tarde do dia 26 de julho.

O blogueiro João de Sousa teve a sua moral seriamente atingida em uma das postagens publicadas no blog do vereador intitulada de O SONHO DO JOÃO BOGUEIRO. Ilustrando a mesma está a imagem de um jumento e um homem com as calças abaixadas o que deixa evidente a  conotação sexual e de conteúdo altamente ofensivo à pessoa do cidadão João de Sousa. Diante disso o mesmo ingressou com dois processos justiça: danos morais e queixa crime .Na tarde de 26 deste mês a justiça julgou procedente o processo por danos morais restando agora o de  queixa crime para ser julgado.

O blogueiro João de Sousa tem sido um ferrenho defensor da informação com respeito ao leitor e às pessoas citadas em suas matérias. Noticiar se agredir ou desrespeitar tem sido o seu objetivo. Basta olhar suas matérias para se constatar que em nenhum momento o mesmo se refere de forma desrespeitosa a quem quer que seja, mesmo quando não concorda com alguma situação sempre encontra a forma educada de discordar ou criticar, se for o caso.

Apesar de seguir essa linha editorial o mesmo tem sido alvo de frequentes ataques em alguns blogs da cidade de propriedade de pessoas ligadas à administração municipal atual que se sentem incomodadas pela sua forma civilizada de transmitir informações e emitir opinião.

João de Sousa agradece ao Juiz de Direito Dr. José Elismar Marques Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto – MA pela sábia sentença proferida no caso.

Um agradecimento especial ao seu advogado, Dr. JOSE WALKMAR BRITTO NETO, esse jovem advogado que vem se destacando na esfera jurídica no Estado do Maranhão como um dos melhores advogados no estado. As várias ações ganhas na justiça são uma prova de sua eficiência.


Veja a íntegra da decisão.


Advogado
JOSE WALKMAR BRITTO NETO
Data da Disponibilização
26/07/2012
Jornal
Diário Eletrônico da Justiça do Maranhão - Estadual
Data da Inclusão no INTEGRA
26/07/2012 15:54:24
Orgão
Justiça Estadual
Vara
1ª Vara Cível-Coelho Neto
Pagina
412
Descrição
Coelho Neto Primeira Vara de Coelho Neto ---------------------------------------------- PROCESSO Nº 9000674-50.2012.8.10.0032 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTOR: JOÃO DE SOUSA DA SILVA Advogado: José Walkmar Britto Neto RÉU: EDVALDO ALVES DA SILVA SENTENÇA Vistos. JOÃO DE SOUSA DA SILVA ajuizou ação de indenização por danos morais em face de EDVALDO ALVES DA SILVA. Sobre os fatos aduz o autor que o requerido, em matéria veiculada em seu blog de internet Blog do Val Cara Legal ,no dia 31.03.2012011, o difamou de forma gratuita e covarde. Sustenta que em tal publicação o requerido pôs em jogo a opção sexual do requerente dizendo que o mesmo é chegado é a uma moto-serra, e nos bastidores é conhecido como joaninha e machadeira; porque será? . Mais adiante diz solta a franga joão . Por fim, requer indenização pelos danos morais suportados. O requerido, apesar de devidamente citado, não compareceu à audiência de conciliação, sendo decretada sua revelia. É o relatório. Decido. Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por João de Sousa da Silva, sob a alegação de que foi chamado de joaninha, machadeira, que gosta de uma moto-serra, e que deveria soltar a franga , no dia 31.03.2012, em matéria veiculada no blog de internet de propriedade do requerido. Na hipótese dos autos, documentos de fls.08/10 atestaram a conduta reprovável do requerido, o qual publicou palavras desabonadoras contra o autor, dizendo que o mesmo é chegado é a uma moto-serra, e nos bastidores é conhecido como joaninha e machadeira; porque será? , e finaliza sugerindo que o autor deveria soltar a franga . Ora, os documentos trazidos aos autos reproduzem a página de internet mantida pelo requerido, não havendo dúvidas quanto ser este o responsável pelas publicações no blog intitulado Blog do Val Cara Legal . Tanto que tal afirmativa não foi impugnada pelo réu. Como visto, as ofensas proferidas em tal meio também foram confessadas pelo requerido, ao não contestar a presente ação. Apesar de não citar o nome do autor, João de Sousa da Silva, o requerido direciona suas ofensas à João Bogueiro, alcunha pejorativa que faz referencia ao apelido João Blogueiro, pelo qual o requerente é conhecido. As expressões utilizadas pelo requerido na citada publicação sugerem a homossexualidade do requerente, visando unicamente o deboche perante os que acompanham o referido sítio virtual. Os termos joaninha, soltar a franga, são de todos conhecido, não necessitando maiores explanações. Quanto às expressões motoserra e machadeira, são utilizadas de forma chula, referindo-se ao termo como é conhecido o órgão genital masculino, pejorativamente, em algumas regiões. Como é sabido, o dano moral caracteriza-se como aquele que gera injusto constrangimento à honra e sentimentos da vítima, e, como conseqüência, lhe causa constrangimento, tristeza, mágoa ou atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral. No caso sob exame, o conjunto probatório produzido nos autos mostra que as ofensas proferidas pelo requerido ocasionaram ofensa à esfera íntima e individual do autor, o que impõe a punição da conduta reprovável do réu. Conforme ensina o renomado jurista Rui Stoco: Ofender a honra é o mesmo que ofender a moral ou o patrimônio subjetivo da pessoa. E, nesse caso, basta o comportamento ultrajante para caracterizar a ofensa moral, independentemente de qualquer comprovação. Portanto, a calúnia, a difamação e a injúria podem eventualmente não causar dano material, mas só terão existência e estarão caracterizadas se causarem ofensa à honra, pois esta é o seu substrato. E desonrar é o mesmo que desmoralizar. A desmoralização, por sua vez, é a fonte do dano moral e com ele se confunde. (Tratado de Responsabilidade Civil, 6 ed., São Paulo; Editora Revista dos Tribunais, 2004, pág. 783. O dano está ínsito na própria ofensa, ele decorre da gravidade do ilícito em si. Assim, não restando dúvida acerca das ofensas, seria descabido afirmar que não se comprovou a efetividade do dano sofrido. O dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Evidenciada, pois, o nexo causal entre a conduta ilícita praticada pelo réu, com a conseqüente ofensa a dignidade do agredido, caracterizado está o dano moral. Nesse sentido: Indenização - Dano moral - Ato ilícito configurado - Uma vez que as palavras se mostrem ofensivas, alcançando a auto-estima e provocando constrangimentos no meio social ou profissional, posto que atingidas a dignidade e a reputação de alguém, mesmo ausente o prejuízo material, impor-se-ia a indenização por dano moral (...) . (TJSP, Apelação nº 9104731-16.2008.8.26.0000, rel. Des. Beretta da Silveira, j. 24/06/2008) Ação de indenização por danos morais. Autora, em desentendimento entre vizinhos, ofendida, por xingamentos, pelas rés. Comprovação pela prova oral. Dano moral configurado. Valor da indenização. Arbitramento em quantia equivalente a 2 (dois) salários mínimos. Suficiência. Lesão contida ao episódio narrado na inicial, sem maiores repercussões. Elevação do valor repelida. Sentença mantida. APELOS IMPROVIDOS . (TJSP, Apelação nº 9159437-46.2008.8.26.0000, rel. Des. Donegá Morandini, j. 07/07/2009). Por seu turno, a fixação do valor devido pelos danos morais deve ser feita mediante prudente arbítrio do juiz, que se vale dos seguintes critérios objetivos: existência do evento danoso; nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do réu; existência do prejuízo; extensão e natureza do dano; condição econômico-financeira das partes. Aliados a tais critérios, merecem também detida análise o caráter pedagógico e punitivo da indenização, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo como limite evitar-se que a indenização consubstancie enriquecimento sem causa ao autor, mas que também não seja irrisória de forma que valha como incentivo à prática ilícita praticada pelo ofensor. Desta forma, analisando as peculiaridades do caso concreto, tais como a gravidade e a repercussão da lesão, o potencial punitivo, as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos, entendo justo o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido autoral para condenar Edvaldo Alves da Silva ao pagamento do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo IGP-M, contados a partir da data desta sentença, em respeito ao Enunciado 10 das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão e à Súmula 362 do STJ. Caso o réu não efetue o pagamento no prazo legal, será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), cf. art. 475-J do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.009/95, art. 55). Publique-se, registre-se e intime-se. Coelho Neto/MA, 24 de julho de 2012. Juiz José Elismar Marques Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto - MA


sexta-feira, 27 de julho de 2012

Multidão acompanha procissão de Nossa Senhora Santana em Coelho Neto



O município de CoelhoNeto-MA encerrou no dia de ontem (26) o Festejo em homenagem à padroeira da cidade, Nossa Senhora Santana. Todo ano a Igreja Católica realiza esse evento religioso que já se transformou numa festa religiosa tradicional, visto que o evento já vem de longas datas.

Nesse período a cidade recebe vários visitantes, muitos deles, filhos da terra que trabalham em outras cidades, mas que aproveita a oportunidade para participarem do evento religioso e rever os amigos.




Nossas lentes registraram a presença do vereador a candidato a prefeito da oposição em Coelho Neto, Américo de Sousa, participando do evento junto com Márcia Bacelar, Dr. Fernando Couto e sua esposa Dra. Jaqueline, Antônio Cruz, Cristiane Bacelar, Rafael Cruz e sua jovem esposa, Osmar Aguiar e sua esposa Aline Mara e o filho mais velho do casal, David Robert e muitos outros amigos e correligionários. Também participando da procissão estava Dr. Magno Bacelar que acompanhou o trajeto de carro por conta de ainda se encontrar em recuperação do acidente de carro sofrido há alguns meses. No final da procissão ele se juntou ao grupo na Praça Duque Bacelar demonstrando muita disposição.



Depois da procissão foi realizado um bingo no Corredor da Folia e depois um show com padre Antônio Maria que encantou a muitos fiéis. Uma grande multidão assistiu ao show do Padre católico. Tirando o oportunismo de alguém que de certa forma usou o show para aparecer politicamente perante a multidão, o que considerei uma apelação descabida, foi um sucesso e agradou a todos.

Américo de Sousa ganha mais uma vitória na justiça



É do conhecimento de muitas pessoas em Coelho Neto que as coisas não tem sido fáceis para o vereador Américo de Sousa-PT. Desde que decidiu romper com o atual governo municipal por discordar de suas práticas administrativas adotadas ele vem sofrendo toda sorte de perseguições e tendo que se virar nos trintas para responder a processos e mais processos na justiça, mas esta por sua vez tem sido feita ao longo desses anos, de modo que o sindicalista/vereador e atualmente candidato a prefeito da oposição no município tem sido inocentado em todos eles.

E na tarde de ontem (26), Dia de Nossa Senhora Santana, Padroeira de Coelho Neto-MA, enquanto participava da procissão em homenagem à Santa juntamente com alguns amigos e correligionários, o seu advogado Dr. Walkmar Neto o informou de mais uma vitória na justiça, dessa, vez num processo movido por uma funcionária contratada da prefeitura da cidade por supostos danos morais.

A justiça local julgou improcedente a tal ação por entender que em nenhum momento houve danos morais à autora da mesma. Mais uma sábia decisão da justiça, motivo pelo qual o blog mais uma vez parabeniza ao Juiz de Direito José Elismar Marques Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto – MA pelo justo julgamento.

E não poderia deixar de parabenizar também o excelente trabalho do advogado de Américo, Dr JOSE WALKMAR BRITTO NETO, que tem trabalhado muito para fazer com que os direitos de seus clientes sejam assegurados na justiça, suas Peças jurídicas sempre muito bem fundamentadas tem sido a chave do sucesso para que a justiça decida em favor do direito, pois não basta apenas que alguém tenha direito é preciso que esse direito seja comprovado perante a justiça e é isso que Dr. Walkmar tem feito.


Veja a íntegra da decisão:

Advogado
JOSE WALKMAR BRITTO NETO
Data da Disponibilização
26/07/2012
Jornal
Diário Eletrônico da Justiça do Maranhão - Estadual
Data da Inclusão no INTEGRA
26/07/2012 15:54:24
Orgão
Justiça Estadual
Vara
1ª Vara Cível-Coelho Neto
Pagina
418
Descrição
Coelho Neto Primeira Vara de Coelho Neto ---------------------------------------------- PROCESSO Nº 9000920-80.2011.8.10.0032 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTOR: FABIANA FERREIRA TAVARES Advogada: Thiago Gonçalves da Silva Moura RÉU: AMÉRICO DE SOUSA Advogado: José Walkmar Britto Neto SENTENÇA Vistos. Fabiana Ferreira Tavares ajuizou ação de indenização em face de Américo de Sousa alegando que o requerido, através do programa de rádio, Cidade Livre Fm, no dia 25.06.2011, acusou a requerente, no exercício de suas funções, de se recusar a registrar boletim de ocorrência, agindo de maneira parcial, com o fim de favorecer a Secretaria Municipal de Educação e a Prefeitura Municipal de Coelho Neto. Pelo exposto, requer indenização pelos danos morais suportados. O requerido, apesar de devidamente citado, não compareceu à audiência, sendo decretada sua revelia. Registro que em audiência de instrução foram inquiridas duas testemunhas, Cíntia Michele Cândida da Silva e Francisco Celso Felix. É o relatório. Decido. Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Fabiana Ferreira Tavares, sob a alegação de que o requerido, através do programa de rádio Cidade Livre FM, acusou a requerente, no exercício de suas funções, de se recusar a registrar ocorrência do presidente do sindicato, no dia 25.06.2011. Ouvindo atentamente ao cd de áudio acostado aos autos, com a gravação do programa Cidade Livre Fm, inferimos que às 02:00:30 da reprodução, o locutor do programa, o Sr. Américo de Sousa, narra os fatos relatados na inicial . Informa o locutor, que soube através de Osmar Aguiar Ferreira, que uma funcionária da prefeitura, cedida à Delegacia de Policial Local, teria se recusado a registrar boletim de ocorrência em desfavor da Secretaria Municipal de Educação. Em ato continuo, o radialista pede que o delegado de policial local tome providencias, afastando a funcionaria que agiu com parcialidade, no interesse de Secretaria de Educação. Em momento algum da gravação sinteticamente registrada no parágrafo anterior, o requerido Américo de Sousa, cita o nome da requerente. Ante a falta de especificação por parte do requerido, entendo extramente forçoso presumir que aquele dirigia suas palavras à demandante. É costume nesta Comarca que servidores e empregados públicos municipais sejam cedidos aos órgãos da Administração Direta, com o fim de suprir as necessidades com pessoal, não solucionadas pelo Estado. É sabido que na Delegacia de Policia Local existem mais de um servidor/ empregado municipal cedido. Logo, resta impossível precisar a quem o requerido se referia no Programa Cidade Livre Fm, quando relatou os fatos noticiados na inicial. Como registrado, foram inquiridas duas testemunhas em audiência. Cíntia Michele Cândida da Silva afirmou que presenciou quando a requerente ouviu comentários de que teria se negado a registrar uma ocorrência na delegacia. Já a testemunha Francisco Celso Felix disse que não ouviu qualquer comentário a respeito da moral da requerente. Entendo que o depoimento das testemunhas inquiridas, não tem força suficiente para sustentar um decreto condenatório, posto que estes devem ser inequívocos, o que não se caracterizou in casu. Como é sabido, o dano moral caracteriza-se como aquele que gera injusto constrangimento à honra e sentimentos da vítima, e, como conseqüência, lhe causa constrangimento, tristeza, mágoa ou atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral. No caso sob exame, o conjunto probatório produzido nos autos não logrou no seu intento de provar que as acusações ofertadas pelo requerido foram direcionadas à requerente. ISTO POSTO, julgo improcedente esta ação, por não estar comprovado que direitos do requerente tenham sido violados pelo requerido. Falta-lhe amparo legal, posto não caracterizado qualquer das condições expressas no art. 186 do Código Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.009/95, art. 55). Publique-se, registre-se e intime-se. Coelho Neto/MA, 24 de Julho de 2012. Juiz José Elismar Marques Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto - MA



Justiça julga improcedente processo contra Osmar Aguiar


Saiu na tarde de ontem (26) a decisão da justiça a respeito de um processo judicial movido por uma funcionária contratada da prefeitura contra o sindicalista Osmar Aguiar, presidente licenciado do Sindicato dos Servidores Municipais de Coelho Neto-MA, por supostos danos morais.

A justiça julgou a ação improcedente  por entender que em nenhum momento houve danos morais contra a  autora da mesma. Mais uma vez a justiça foi feita em Coelho Neto e diante disso a gente só tem a parabenizar ao Juiz de Direito José Elismar Marques Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto – MA pelo excelente desempenho diante desta Comarca, sempre colocando a Justiça acima de tudo e de todos e julgando com sabedoria e retidão.

O blog aproveita também a oportunidade para parabenizar o jovem advogado do cidadão Osmar Aguiar, Dr. JOSE WALKMAR BRITTO NETO, pelo seu empenho e desempenho diante das causas que tem defendido. Inúmeras são suas vitórias na justiça.


Veja a íntegra da decisão:




Descrição Coelho Neto Primeira Vara de Coelho Neto ---------------------------------------------- PROCESSO Nº 9001786-88.2011.8.10.0032 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTOR: FABIANA FERREIRA TAVARES Advogada: Thiago Gonçalves da Silva Moura RÉU: OSMAR AGUIAR FERREIRA Advogado: José Walkmar Britto Neto SENTENÇA Vistos etc. Fabiana Ferreira Tavares ajuizou ação de indenização em face de Osmar Aguiar Ferreira que este, através do programa de rádio, Cidade Livre Fm, no dia 25.06.2011, a acusou, no exercício de suas funções, de se recusar a registrar boletim de ocorrência, agindo de maneira parcial, com o fim de favorecer a Secretaria Municipal de Educação e a Prefeitura Municipal de Coelho Neto. O requerido, apesar de devidamente citado, não compareceu à audiência, sendo decretada sua revelia. Registro que em audiência de instrução foram inquiridas duas testemunhas, Cíntia Michele Cândida da Silva e Francisco Celso Felix. É o relatório. Decido. Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Fabiana Ferreira Tavares, sob a alegação de que o requerido, através do programa de rádio Cidade Livre FM, acusou a requerente, no exercício de suas funções, de se recusar a registrar ocorrência do presidente do sindicato, no dia 25.06.2011. Ouvindo atentamente ao cd de áudio acostado aos autos, com a gravação do programa Cidade Livre Fm, inferimos que às 02:00:30 da reprodução, o locutor do programa, o Sr. Américo de Sousa, narra os fatos relatados na inicial. Informa o locutor, que soube através de Osmar Aguiar Ferreira, que uma funcionária da prefeitura, cedida à Delegacia de Policial Local, teria se recusado a registrar boletim de ocorrência em desfavor da Secretaria Municipal de Educação. Em ato continuo, o radialista pede que o delegado de policial local tome providencias, afastando a funcionaria que agiu com parcialidade, no interesse de Secretaria de Educação. Em momento algum da gravação sinteticamente registrada no parágrafo anterior, o locutor Américo de Sousa, cita o nome da requerente. Ante a falta de especificação por parte do radialista, entendo extremamente forçoso presumir que aquele dirigia suas palavras à demandante. É costume nesta Comarca que servidores e empregados públicos municipais sejam cedidos aos órgãos da Administração Direta, com o fim de suprir as necessidades com pessoal, não solucionadas pelo Estado. É sabido que na Delegacia de Policia Local existem mais de um servidor/ empregado municipal cedido. Logo, resta impossível precisar a quem o requerido se referia no Programa Cidade Livre Fm, quando informou ao locutor os fatos noticiados na inicial. Como registrado, foram inquiridas duas testemunhas em audiência. Cíntia Michele Cândida da Silva afirmou que presenciou quando a requerente ouviu comentários de que teria se negado a registrar uma ocorrência na delegacia. Já a testemunha Francisco Celso Felix disse que não ouviu qualquer comentário a respeito da moral da requerente. Entendo que o depoimento das testemunhas inquiridas, não tem força suficiente para sustentar um decreto condenatório, posto que estes devem ser inequívocos, o que não se caracterizou in casu. Como é sabido, o dano moral caracteriza-se como aquele que gera injusto constrangimento à honra e sentimentos da vítima, e, como conseqüência, lhe causa constrangimento, tristeza, mágoa ou atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade   moral. No caso sob exame, o conjunto probatório produzido nos autos não logrou no seu intento de provar que as acusações ofertadas no programa de rádio foram direcionadas à requerente. ISTO POSTO, julgo improcedente esta ação, por não estar comprovado que direitos do requerente tenham sido violados pelo requerido. Falta-lhe amparo legal, posto não caracterizado qualquer das condições expressas no art. 186 do Código Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.009/95, art. 55). Publique-se, registre-se e intime-se. Coelho Neto/MA, 24 de julho de 2012. Juiz José Elismar Marques Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto - MA

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Rafael Cruz anuncia lançamento de sua candidatura de vereador em Coelho Neto



O jovem candidato a vereador pelo grupo da oposição em Coelho Neto, Rafael Cruz, anuncia o lançamento oficial de sua candidatura para o próximo sábado, dia 28 de julho.
Rafael Cruz é filho do ex-prefeito de Coelho Neto Antônio Cruz.

Veja o convite.


terça-feira, 24 de julho de 2012

Bomba! Instituto de pesquisa Escutec. É um gênio na fórmula de forjar pesquisa eleitoral

Portal Coelho Neto

Instituto de pesquisa Escutec. É um gênio na fórmula de forjar pesquisa eleitoral.
Semelhança ou coincidência, instituto de pesquisa que faz pesquisa para o prefeito da cidade de Caxias no Maranhão é a mesma que faz para o atual prefeito de Coelho Neto, depois que um blogueiro fez ensaios e defesa de um instituto de pesquisa que estaria segundo ele fazendo uma pesquisa eleitoral em Coelho Neto, chamou atenção de muitos inclusive de nossa equipe de investigação do Portal.
Na ocasião varias perguntas ficaram sem explicações, porque o nobre funcionário público e blogueiro oficial do governo municipal estaria defendendo o instituto de pesquisa antes mesmo dos resultados, mais logo ao ser divulgado a tal pesquisa pelo caro blogueiro foi que formos. entender o porquê do ensaio do blogueiro em dizer que o tal instituto seria sério e tal e tal, coincidências ou obra do destino as investigação do portal conseguiram. As informações que rondavam entorno das desconfianças até mesmo do caro funcionário,
Veja: o senhor Carlos Alberto é o mesmo Marqueteiro da campanha do prefeito da cidade de Caixas, e o mesmo do atual prefeito de Coelho Neto, agora veja um pouco do histórico do instituto Escutec. Clique Aqui.
Mais muitos podem perguntar e para que serve um Marqueteiro, nas eleições municipais, entenda em 2008 em Coelho Neto o senhor Carlos Alberto da cidade de Caxias foi o moço que fez a mirabolante cartilha do plano de governo do atual prefeito de Coelho Neto, então acreditando na mesma fórmula o “gestor” e o Marqueteiro viajaram na pesquisa, mais quem é este génio Marqueteiro. Clique aqui e veja um pouco sobre o nobre.

domingo, 22 de julho de 2012

Governistas comemoram eufóricos o resultado da tão anunciada pesquisa eleitoral





Conforme já era esperado saiu o resultado da famigerada pesquisa eleitoral realizada pela Escutec com os números da corrida pelo comando da administração da cidade de Coelho Neto-MA e o que se viu foram números que não batem  com a realidade observada no município. Não condizem com o que se ouve e ver nas ruas da cidade: Povo reclamando da falta de atendimento médico a contento, da falta de remédios nas farmácias dos postos de saúde, da escuridão que toma conta de muitas ruas, embora todos paguem religiosamente a famosa taxa de iluminação pública, que já vem descontada na conta de luz e o valor  repassado para a prefeitura, reclamações da falta de moradias, vale aqui lembrar que o governo atual na campanha de 2008 prometeu construir mais de 2 mil casas populares, mas até agora à tarde ainda não havia sequer iniciado a construção da primeira, três anos e meio depois. Recentemente, sem-tetos cansados de esperar pelo cumprimento dessa promessa começaram a ocupar terras de propriedade privada na esperança de conseguirem a posse das mesmas e assim construírem suas casas.


A cidade tem um projeto de captação e tratamento de água do Rio Parnaíba de  3 milhões de reais paralisado desde 2009, embora o município tenha recebido  integralmente os recursos para sua conclusão. De 2009 para cá o povo de Coelho Neto passou a conhecer a “figura” da água salobra, salinizada melhor esclarecendo, e de sua escassez em algumas ruas da cidade, por tudo isso é que se questiona os números apresentados pela pesquisa ora divulgada. 

Ao leitor que leu até aqui de espírito aberto e desprendido de paixão por candidato “A” ou “B”,    vou me ater  apenas a um dos aspectos da pesquisa: Avaliação da aprovação do governo fazendo os seguintes questionamentos: Você sabe qual foi a aprovação do atual governo de Coelho Neto, segundo essa pesquisa? 80,1% . Agora, você sabe qual foi o recorde histórico de aprovação do governo Lula, o maior presidente da República que este país já teve? 83%(clique aqui e confira). Veja que estamos falando do maior e melhor presidente que este pais já teve.  Vamos um pouco mais além. Você sabe qual a maior aprovação até agora do governo da nossa presidente Dilma? 59% ( clique aqui e confira).  Compare os números e tire suas conclusões e não se esqueça de que estamos falando de Dilma e Lula. Já ouviu aquela história de que quando a esmola é demais até o santo desconfia?? Pois é. Você acredita que aqui em Coelho Neto tenha alguém superando Dilma e quase ultrapassando a aprovação recorde de Lula??? Partindo desse aspecto tire suas próprias  conclusões com relação aos demais.

Agora o blogueiro "aliado" do governo vir reclamar de esculhambação nos blogs que acompanham e admiram a luta de Américo, faça-me o favor! Me compre uma dúzia de bodes, cabras e cabritos! Ou melhor , pode levar tudo de graça que esse negócio de bode não é com  a gente. É só olhar e comparar as postagens e procedimentos editoriais adotados por ambas as partes para constatar a realidade dos fatos. Quem já foi processado por essas práticas inclusive, se utilizando de fotos presentes em equipamento roubado tendo que recorrer a um acordo judicial de pagar indenização por danos morais, retirar matérias do ar e se retratar publicamente para escapar de processo não fui.

Uma coisa fiquei sem entender e aqui peço ao blogueiro aliado por enquanto, do prefeito Soliney que explique o que queria dizer com: “Mas a oposição sempre fez assim e como não sabem trabalhar com pesquisas......”  Saber trabalhar com pesquisas???? O que será que ele quis dizer com: Saber trabalhar com pesquisas?????


Quem vive em Coelho Neto e conhece a realidade enfrentada pelo povo desta cidade, mas a realidade de fato e não a que tentam nos empurrar goela abaixo, sabe que o buraco é mais embaixo.


Será que se os ventos fossem de fato tão favoráveis aos governistas estaríamos presenciando tudo o que temos presenciado nos últimos dias por aqui?? Quem se expõe da forma como tem se exporto é por que não deve está lá com essa bola toda que tentam demostrar. Vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos.

Deu no Blog do Neto Ferreira: Paulo Marinho diz que pesquisa Escutec é “falsa”


Blog  do  Neto  Ferreira

Paulo Marinho.
Paulo Marinho.
O ex-prefeito de Caxias, Paulo Marinho, aliado mortal da família Sarney, e do conspirador Fernando Sarney, fez duras críticas ao proprietário do Instituto Escutec, Fernando Junior. De acordo com Marinho, a pesquisa realizada no município de Caxias não passa de uma farsa do qual tem como maior interessado, o atual prefeito Humberto Coutinho.
E mais: Paulo Marinho afirmou não ser a primeira vez que a Escutec é contratada para forjar números. Segundo ele, ouve uma montagem nos números dos candidatos do município de Codó. Leia abaixo a denúncia de Marinho contra a Escutec:
O dono da empresa de pesquisa que trabalha para Humberto Coutinho é meu velho conhecido. Sei de tudo que ele é capaz de fazer e produzir. Acredito que a pesquisa que ele divulgou hoje, aqui de Caxias deve ser muito parecida com uma realizada em Codó a pedido do Chiquinho contratada pela mesma KANAL, de propriedade do Carlos Ruella que ele não teve a coragem de publicar. As razões ele sabe bem e eu também sei. Mas, em politica ha sempre essas jogadas de inicio de campanha. Quem tá atrás sempre encontra uma forma cretina de vender para seus aliados à falsa ideia de que tá na frente, as vezes pagando caro por isso. Creio que em Caxias esse mecanismo já não funciona. Não tem credibilidade. Todos sabem que o proprietário da empresa de pesquisa é o mesmo que recebe caro por shows realizados pelo prefeito Humberto Coutinho. A empresa “contratante” é nada mais nada menos que a empresa do marketeiro do candidato de Humberto Coutinho, a formula mágica passa ainda pela “divulgação” em um blog escrito por alguém que tem credibilidade, mas teria uma suposta “assessoria” na Assembleia patrocinada pela famiglia Coutinho… E, dessa forma, tenta-se vender aos eleitores gato por lebre.
Pesquisa da Escutec divulgada em blogs e na TV difusora sobre eleições em Caxias é falsa. Veja ai a certidão da justiça eleitoral confirmando que os resultados não foram entregues. Infelizmente há candidatos e “marketeiros” que se juntam a donos de institutos de pesquisas no afã de enganar os eleitores em período eleitoral tentando influenciar na escolha dos candidatos – sempre digo a liberdade da escolha está relacionada a qualidade da gestão

sexta-feira, 20 de julho de 2012

COISA ESTRANHA...



Quem tem acompanhado nos últimos dias as notícias da blogosfera em nossa cidade, tem percebido que certo blogueiro “aliado” tem tirado leite de pedra para justificar o que ganha e, principalmente, para defender as “ações” de seu chefe e a “grande” administração realizada em sua gestão. Por último, postagem recente dar conta de uma pesquisa da Escutec em Coelho Neto e, pasmem, o blogueiro já canta vitória em sua matéria, dizendo que o candidato da situação, Soliney Silva, está “disparado” nas intenções de votos. Ora, como pode o blogueiro aliado saber de tal informação, se citada pesquisa, apesar de registrada no TRE-MA, ainda não teve o seu resultado divulgado????? E mais, como sabe de tal resultado o blogueiro, se a pesquisa, ao que parece e foi divulgado pelos Governistas, foi contratada por Empresa “não ligada” ao Prefeito, aos seus aliados e a cidade de Coelho Neto??????? Coisa estranha....É. Diante disso, só nos cabe aguardar o resultado e tirarmos nossas próprias conclusões!!!!!! E para finalizar, ganha um doce quem descobrir quem é o proprietário (a) da Empresa Gráfica Escolar S.A., responsável pela contratação da pesquisa em nossa cidade.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Vídeo de sexo de assessora parlamentar agita CPI do Cachoeira


Folha de S. Paulo

Nas últimas semanas, um vídeo tem agitado a rotina da CPI do Cachoeira. E não se trata do registro de revelações de negociações suspeitas envolvendo verbas públicas gravadas pelo empresário preso, e sim de um vídeo com cenas de sexo protagonizado por uma assessora parlamentar do Senado que trabalha na CPI.
Denise Leitão Rocha assessora o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e seu trabalho atualmente é ajudá-lo na CPI em questões jurídicas. Ela acompanha o congressista em todas as sessões, e é conhecida entre parlamentares e jornalistas por suas roupas justas e físico lapidado em academia.

Nogueira diz viver um dilema desde que o vídeo vazou em circunstâncias não especificadas, inicialmente em pen-drives e, depois, na internet. "Só se fala nisso. Não me cabe julgar a vida pessoal dela, mas também não posso ter uma celebridade como assessora, alguém que aparece mais do que o trabalho. Estou avaliando se ela continua ou não na minha equipe."
O senador disse que ficou contrariado quando viu fotos dela de biquíni divulgadas pelo jornal "Extra", retiradas da página da assessora no Facebook. "Ela não seguiu orientação para não se expor. É uma situação constrangedora. Não queremos um tipo de assessora que apareça mais do que o trabalho que faz."
Denise foi contratada em fevereiro de 2011. "Fizemos uma seleção e ela foi escolhida. É uma boa assessora", diz o senador. Seu parceiro no vídeo é, segundo quem viu as imagens, um funcionário do Senado.
Nogueira afirmou que não teve curiosidade de assistir ao vídeo, mas que soube de detalhes porque "só se fala nisso no Congresso". "Minha preocupação inicial é que se falava que o vídeo havia sido gravado nas dependências do Senado, mas pelo que me disseram não foi aqui."
De fato, a locação do vídeo não é na Casa legislativa.
A mulher do senador, a deputada Iracema Portela (PP-PI), também é membro da CPI e o ajuda na decisão sobre manter ou não a assessora. "Não há ciúmes. O que há é uma situação constrangedora."
Recentemente, Nogueira passou por constrangimentos de outra ordem, quando foi revelado que ele se encontrou com o empresário Fernando Cavendish numa viagem a Paris quando já se sabia que o empresário dono da Delta seria investigado pela CPI.
Folha tentou contato com a assessora, mas ela não ligou de volta. Segundo pessoas que a conhecem, Denise está deprimida com a situação.
Ela ingressou no Senado como estagiária na Mesa Diretora e é amiga do deputado Romário (PSB-RJ) --o que levou a especulações, negadas pelo gabinete do ex-jogador da Seleção, de que eles teriam um romance.

Denise Leitão Rocha em foto do Facebook
Denise Leitão Rocha em foto do Facebook