terça-feira, 30 de abril de 2019

Prefeito de Coelho Neto parabeniza Flávio Dino pela passagem de seu aniversário.


O Prefeito de Coelho Neto, Américo de Sousa, usou sua página no Facebook, nesta terça-feira (30) para parabenizar ao Governador Flávio Dino, que está aniversariando no dia de hoje.

Américo também agradece a Dino pela parceria politica e apoio dedicado ao povo de Coelho Neto.

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Prefeito Américo concederá entrevista ao Programa Cidade da Gente, nesta terça-feira (30).


Clique no link a seguir e acompanhe a entrevista, a partir do meio dia.
https://www.radios.com.br/aovivo/radio-cidade-livre-879-fm/23927

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARTICIPA DE FÓRUM ESTADUAL.

Nos dias 29 e 30 de abril, a Secretária Municipal de Educação e Cultura, Williane Caldas, participará do XVII Fórum Estadual Ordinário da Seccional, com o tema “Dirigentes Municipais de Educação: desafios e possibilidades de gestão”, realizado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais-UNDIME. O evento está sendo realizado na capital São Luís, na Universidade Federal do Maranhão.

Site da Prefeitura de Coelho Neto

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Avanço: Prefeito Américo amplia assistência a pacientes que buscam o Tratamento Fora do Domicílio - TFD.

Para garantir a melhoria na qualidade de vida dos pacientes que necessitam de atendimentos de Alta Complexidade, a Prefeitura de Coelho Neto através da Secretaria Municipal de Saúde, ampliou os serviços do Tratamento Fora do Domicilio-TFD.
O TFD é instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde) e garante, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o suporte médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município.
Com o apoio do Prefeito Américo de Sousa, o TFD, em Coelho Neto, ganhou um novo espaço, proporcionando qualidade, conforto e agilidade nos atendimentos. Atualmente, mais de mil pacientes são atendidos mensalmente. Além de exames, cirurgias, hemodiálise e outros tipos de tratamento, a prefeitura garante a disponibilidade de transportes.
A Secretaria Municipal de Saúde buscou reorganizar o fluxo de trabalho e, consequentemente, reduzir o tempo de resolução das solicitações de cada paciente. Além da coordenação, duas assistentes sociais e uma auxiliar administrativo estão à disposição da comunidade.
De acordo com a Secretária Olímpia Vieira, o município tem feito um trabalho contínuo para agilizar os processos e garantir um atendimento de qualidade àqueles que procuram esse tipo de serviço.

terça-feira, 23 de abril de 2019

Click: Parabéns, Vereador Osmar Aguiar!


Quem está completando mais um ano de vida, neste 23 de abril e recebendo as felicitações de amigos e familiares é o Vereador Osmar Aguiar.

Fazemos a ele, votos de muita saúde, paz, felicidades, vida longa e sucesso!

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Atenção, servidores municipais de Coelho Neto! É hora de recadastramento!

Resultado de imagem para recadastramento de servidores públicos
O recadastramento é para todos: Efetivos, comissionado e contratados, ativos e inativos. Começa dia 24 de abril e vai até 03 de maio. No horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, no Teatro Municipal.

Saiba mais aqui.

CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DO TCE/MA, PREFEITURA DE COELHO NETO CONVOCA SERVIDORES PARA RECADASTRAMENTO.


DECRETO Nº 304/2019. DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 55, de 06 de junho de 2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que dispõe sobre o uso obrigatório do Módulo Folha de Pagamento do Sistema Eletrônico de Atos de Pessoal pelos entes da administração direta, indireta e fundacionais de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 360 de 03 de abril de 2019, que regulamenta os art. 6º, 7º e 8º da Instrução Normativa n. 55, de 06 de junho de 2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, definindo os prazos de implantação do módulo Painel de Vínculos; 
CONSIDERANDO o compromisso de priorizar a valorização dos servidores públicos, bem como o de manter sob fiscalização e controle os gastos com despesa de pessoal em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal; 
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados funcionais de todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, com informações fundamentais para o planejamento e implementação das políticas de desenvolvimento de pessoal; e, 
CONSIDERANDO que o representante legal do Município de Coelho Neto-MA foi notificado para dar cumprimento à Portaria nº 360 de 03 de abril de 2019 do TCE/MA, que exige a disponibilização de dados de todos os servidores que se encontram com acumulação de cargos públicos em desacordo com o artigo 37, XVI, da Constituição Federal, 
DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Recadastramento de todos os servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados de Coelho Neto/MA, ativos e inativos, de caráter obrigatório.
§ 1º - O Recadastramento tem como objetivo atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais de Coelho Neto a fim de subsidiar a implementação de política de gestão de pessoas.
§ 2º - O Recadastramento será realizado nos dias úteis compreendidos no período de 24 de abril à 03 de maio do corrente ano, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, no Teatro Municipal de Coelho Neto-MA. 
Art. 2º - A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças serão responsáveis pela coordenação geral do recadastramento funcional, adotando todas as medidas necessárias à sua organização, divulgação, implementação, execução e validação, inclusive estabelecendo atos de designação e demais procedimentos administrativos imprescindíveis ao cumprimento deste Decreto. 
§1º - As Secretarias Municipais e/ou órgãos equivalentes, que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, têm o dever de cooperar com a divulgação e realização do Recadastramento. 
§2º - Todos os servidores públicos municipais deverão colaborar visando o pleno resultado do objetivo do recadastramento, prestando toda assistência necessária ao  cumprimento do disposto neste Decreto, de forma a atingir com a máxima rapidez a exatidão de informações. 
Art. 3º - Compete a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças gerenciar todo o processo de Recadastramento, nos termos estabelecidos neste Decreto, podendo designar servidores municipais para acompanhar o referido processo. 
Art. 4º - No caso dos servidores públicos municipais acumularem cargo, devem fazer constar em Declaração assinada pelo próprio punho cada um dos vínculos, conforme modelo no Anexo III, deste Decreto. 
Art. 5º - O Recadastramento, de caráter funcional e obrigatório, será executado utilizando as informações que serão fornecidas pelo próprio servidor, conforme Anexos II e III, deste Decreto, e a sua não realização pelo servidor incorrerá em aplicação de penalidades. 
§ 1º - A veracidade das informações é de responsabilidade do servidor público recadastrado. 
§2º - O servidor público que fizer constar ou inserir informação que não corresponda à verdade será responsabilizado civil, criminal e administrativamente, na forma da legislação vigente. 
Art. 6º - O Recadastramento será realizado mediante a obrigatória apresentação dos seguintes documentos originais e cópias: 
I – Carteira de Identidade; 
II – CPF; 
III – Título de Eleitor; 
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (para empregados públicos); 
V – Certidão de Casamento, Declaração de União Estável e/ou Certidão de Nascimento; 
VI – Averbação da separação judicial ou Divórcio (para aqueles que tenham contraído matrimônio) nos casos em que se aplicar; 
VII – Carteira de Habilitação (para cargo de motorista); 
VIII – Carteira de Reservista (se do sexo masculino); 
IX – Comprovante do PIS/PASEP; 
X – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos três meses) ou na falta deste uma declaração de residência; 
XI – Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Fundamental; 
XII – Certificado ou Diploma de Curso do Ensino Médio e/ou Nível Superior; 
XIII – Certificado de Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado; 
XIV – Carteira de Registro Profissional para cargos vinculados a Conselhos de Categoria Profissional (CREA, CRM, COREN, CRC, CRO, OAB, etc.);
XV – Portaria de Nomeação;
XVI – Termo de Posse;
XVII – Último Contracheque;
XVIII – Declaração assinada pelo chefe imediato do setor onde trabalha declarando o local de lotação e o horário de trabalho do servidor;
XIX – Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
XX – Declaração de bens e valores; 
XXI – Declaração de acúmulos para aposentados;
XXII - Declaração de ausência ou não de parentesco. Parágrafo Único – Não será aceito recadastramento com documentação incompleta.
Art. 7º - Em caso de haver dependentes, devem ser apresentados, ainda, os seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento;
II – CPF;
III – Documento de identificação com foto (quando tiver);
IV - Laudo Médico atestando incapacidade do dependente, informando sobre a doença do paciente, o início da mesma e o CID, e cópia dos exames complementares comprobatórios (quando for o caso);
V - Termo de Curatela ou Interdição (quando for o caso);
VI - Comprovante de Matrícula e de frequência escolar (em caso de dependente universitário);
VII - Termo de Guarda Oficial assinado pelo Juiz de Direito (em caso de menor sob guarda em processo de adoção).
Art. 8º - No caso de servidores de férias ou licenciados durante o período de Recadastramento, também estarão obrigados a se recadastrar no prazo correspondente ao seu órgão de lotação, bem como os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal.
§1º - Os servidores de que dispõe o caput do artigo deverão, no que couber, apresentar os documentos citados neste Decreto.
§2º - Os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal deverão apresentar o comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo.
Art. 9º - A Prefeitura Municipal de Coelho Neto/MA, através da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, farão divulgação, conforme os meios disponíveis, da definição dos locais e horários de realização do Recadastramento.
Art. 10 - O Recadastramento é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor público municipal comparecer pessoalmente no local e horário ora definidos, preencher os formulários anexos e estar munido dos documentos solicitados neste Decreto.
§1º - O servidor ativo ou empregado público a ser recadastrado que se encontrar impossibilitado de comparecer ou se locomover até o local do Recadastramento deverá apresentar atestado médico, por pessoa da família ou procurador, junto ao atendimento específico da Prefeitura Municipal de Coelho Neto/MA, informando o endereço completo com ponto de referência e o número de telefone para contato.
§2º - No caso descrito no parágrafo anterior, o servidor ou empregado público não sendo localizado, será notificado por meio de correspondência, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a realização do recadastramento e, após decorrido este prazo, a ausência não justificada acarretará em bloqueio do seu pagamento.
Art. 11 - A obrigatoriedade estabelecida neste Decreto abrange, inclusive, os servidores públicos municipais, que estiverem em gozo dos seguintes afastamentos: I – Férias regulamentares;
II – Licença por motivo de doença em pessoa da família;
III – Licença por motivo de afastamento do cônjuge e/ou companheiro;
IV – Licença para o serviço militar;
V – Licença para atividade política;
VI – Licença para capacitação;
VII – Licença para tratar de interesses particulares;
VIII – Licença para desempenho de mandato classista;
IX – Licença prêmio; e
X – Cedidos a outros Entes Públicos.
Art. 12 - O servidor público que não comparecer para realizar o Recadastramento terá o pagamento de sua remuneração bloqueado após a conclusão das etapas do recadastramento, ficando seu reestabelecimento condicionado ao comparecimento à Prefeitura Municipal de Coelho Neto/MA para sua regularização, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
Parágrafo Único - Após 06 (seis) meses de bloqueio, será cancelado o pagamento da remuneração por não realização do Recadastramento, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Art. 13 - Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças tomar as providências administrativas cabíveis para dar ciência à Administração Municipal sobre os resultados obtidos com a realização do Recadastramento.
Art. 14 - Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE ABRIL DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Dr. Walkmar Neto consegue na justiça a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 873/2019 para cinco sindicatos no Maranhão.


O competentíssimo advogado Dr. Walkmar Neto conseguiu uma importante decisão na justiça que irá beneficiar cinco sindicatos no Estado, a mesma suspende, em caráter liminar, os efeitos da Medida Provisória  nº 873 de 1º de março de 2019, do governo Bolsonaro que cria embaraços para a organização sindical dos trabalhadores no país.

A decisão assegura o desconto do Imposto sindical e das mensalidades nos moldes anteriores para os sindicatos de Alto Parnaíba, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba e São Félix de Balsas. 

Dr. Walkmar Neto, advogado com extensa folha de serviços prestados ao movimento sindical de Coelho Neto, estendeu sua atuação jurídica para várias cidades do Maranhão em defesa dos servidores municipais, cujos sindicatos são ligados à FETRAM/CUT-MA -
Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão. 



Tribunal de Contas do Estado determina que a Prefeitura de Coelho Neto tome providências no caso de servidores com acúmulo de cargos.


A Prefeitura de Coelho Neto recebeu notificação do TCE/MA para que tome providencias em relação a servidores que possuem acúmulo de cargos em desacordo com o Art. 37, XVI da Constituição Federal. A medida vale para os demais municípios do Estado. O município fica obrigado a notificar os servidores que estão nessa situação.



Acesse a Portaria TCE/MA aqui


terça-feira, 16 de abril de 2019

COELHO NETO: Prefeito Américo distribui mais de dois mil quilos de peixes para famílias cadastradas nos programas sociais.

O Programa de Aquisição de Alimentos-PAA, implantado pelo Prefeito Américo de Sousa, em parceria com o governo do estado do maranhão, coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, tem como objetivo permitir a oferta de alimentos saudáveis para pessoas em vulnerabilidade alimentar, atendidas pelos órgãos das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.  
Nesta segunda-feira (15/04), a Secretaria de Assistência Social realizou a entrega dos alimentos para as famílias atendidas pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), localizados na Rua da Ecologia, Quadra 09, Cs 01, Bairro Mutirão e Rua Valentim Antonio de Sousa, s/n, Centro. A titular da pasta, Ravanne Bastos, ressaltou que o programa é de extrema importância, uma vez que os alimentos se transformam em suporte essencial e nutricional para as pessoas atendidas.
Os produtos destinados para a Secretaria Municipal de Saúde abastecem a Unidade de Pronto Atendimento-UPA, Hospital e Maternidade e CAPS I e CAPS AD, possuindo importante papel na promoção da segurança alimentar e nutricional dos pacientes.
Além de dois mil e quatrocentos quilos de peixes, estavam incluídos na oferta milho verde, feijão, abóbora, macaxeira, farinha, hortaliças, arroz e azeite de babaçu.

PREFEITURA DE COELHO NETO REALIZA MAIS UMA GRANDE ENTREGA DE PRODUTOS DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA).

A Prefeitura de Coelho Neto, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, realizou nesta segunda-feira, (15), uma grande entrega de produtos oriundos da Agricultura Familiar, articulada em referência à Páscoa pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A implantação do programa só se tornou possível graças ao empenho e parceria do Prefeito Américo de Sousa com o Governo do Estado.
O PAA permite a oferta de alimentos saudáveis para pessoas em vulnerabilidade alimentar, atendidas pelos órgãos da Assistência Social e Saúde, e garante o escoamento da produção e fomento do setor produtivo. Atualmente, 26 (vinte e seis) agricultores familiares estão fornecendo produtos para a Prefeitura Municipal. Em seis meses de implantação, cerca de 60 mil reais já foram aplicados na economia local.
Durante sua fala, o Prefeito Américo de Sousa fez uma explanação do trabalho desenvolvido em prol da Agricultura Familiar, bem como em todas as áreas da gestão municipal. Falou das dificuldades enfrentadas e do esforço que vem desenvolvendo para garantir dias melhores para os coelhonetenses, parabenizou os agricultores pela coragem e confiança em todos os projetos apresentados pelo governo e reafirmou o compromisso na busca de mais investimentos para o município.
Foram mais de 2 (dois) mil quilos de peixe, dentro outros alimentos, como: milho verde, feijão, abóbora, macaxeira, farinha, hortaliças, , arroz, bolos, doces e azeite de babaçu. Todos os produtos adquiridos, hoje, serão doados para os órgãos da Secretaria de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social. Na oportunidade, foi explanada toda a movimentação do PAA, nos últimos seis meses, como forma de informação e prestação de contas.
Estiveram presentes no evento: Prefeito Américo de Sousa, Secretário de Agricultura e Pesca-Albertino Veríssimo, Secretário de Meio Ambiente-Gabriel Delano, Secretária de Saúde-Olímpia Vieira, Secretária de Assistência Social-Ravanne Bastos, Secretário de Comunicação-Franco Filho, Secretário Adjunto de Governo e Articulação Política-Antônio Gomes, Diretora do Hospital e Maternidade-Iracely Vasconcelos, Coordenadora da UPA-Ivonete Aguiar, vereador Júnior Santos (representando a Câmara Municipal), Coordenador Local do PAA-João Batista, e técnicos da Semagri.

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Click: Parabéns, Dr. Walkmar!


Quem está completando idade nova, neste dia 10 de abril de 2019, é nosso advogado, Dr. Walkmar Neto. Pessoa estimada e que foi muito bem acolhida pela comunidade coelhonetense.

A ele fazemos votos de muita saúde, paz, felicidades, sucesso e vida longa!

domingo, 7 de abril de 2019

PREFEITO AMÉRICO PRESTIGIA SOLENIDADE DE FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO DE COELHO NETO AO PROGRAMA CHEQUE CESTA BÁSICA – GESTANTE.

A Prefeitura de Coelho Neto, por meio da Secretaria de Saúde, realizou a Solenidade de Formalização da Adesão do Programa Estadual Cheque Cesta Básica – Gestante, cuja finalidade é garantir, através do governo do estado, uma remuneração de R$ 900 (novecentos reais) às gestantes, em nove parcelas de R$ 100,00 (cem reais), consistindo em seis parcelas durante a gravidez e três parcelas nos três primeiros meses de vida da criança.
A Secretária Municipal de Saúde, Olímpia Oliveira, fez a explanação do programa e destacou que o município busca, a cada dia, oferecer uma saúde de qualidade para a população, e que a partir do apoio e empenho do prefeito Américo de Sousa os programas destinados ao município são implantados, no intuito de beneficiar a população.

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Panificadora Moderna anuncia encerramento das atividades, concorrência de mercado pode estar entre os motivos.

O município de Coelho Neto foi surpreendido com um comunicado feito pela proprietária da Panificadora e Pizzaria Moderna, Senhora Marilde Gedeon, via Facebook, de que a empresa encerrará suas atividades amanhã, 6 de abril de 2019.

Sem citar os motivos que levará a empresa a fechar, Marilde Gedeon agradeceu aos clientes e amigos, aos quais prestou atendimento ao longo dos 34 anos de existência da panificadora.

A concorrência de mercado pode estar entre os motivos do encerramento das atividades da empresa, visto que há 34 anos atrás praticamente não existiam outras empresas atuando no ramo de panificação no município, onde vários comerciantes compravam pães e bolos da Moderna para revender em seus estabelecimentos.

Com o passar do tempo, outras panificadoras foram surgindo, dividindo a clientela, a exemplo da Panificadora Pão Nosso, que possui espaço moderno e oferece uma grande variedade de produtos.

Lamentavelmente o município perderá alguns postos de trabalho com o fechamento da Moderna, mas creio que neste caso não há espaço para politicagem dos aproveitadores de plantão que, não ausência de ter o que fazer, tentam se aproveitar de tudo para falar mal da gestão municipal.

Leia a íntegra do comunicado feito pela proprietária da Panificadora Moderna:


quinta-feira, 4 de abril de 2019

PREFEITURA DE COELHO NETO REALIZARÁ FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL "CHEQUE CESTA BÁSICA - GESTANTE"



O Cheque Cesta Básica – Gestante, cujo decreto foi assinado pelo governador Flávio Dino no ato de sua posse do segundo mandato, visa estimular a procura pela assistência pré-natal por mulheres grávidas de baixa renda do Maranhão e, com isso, reduzir as mortes materna e infantil no estado. 

É mentira que Coelho Neto não aderiu ao Cheque Gestante.



Causou estranheza matéria divulgada na noite de ontem (3), por um blog ligado à oposição de Coelho Neto, na qual um vereador que não mora em Coelho Neto acusa a gestão municipal de não ter aderido ao Cheque Cesta Básica – Gestante, programa do Governo do Maranhão.

O Cheque Cesta Básica – Gestante, cujo decreto foi assinado pelo governador Flávio Dino no ato de posse, será pago diretamente à gestante em até nove parcelas de R$ 100 e deverá ser utilizado, exclusivamente, na aquisição de alimentos. Para ingressar no programa, a gestante deve procurar a rede pública de saúde até a 12ª semana de gestação, possuir renda familiar mensal que não ultrapasse um salário mínimo e estar cadastrada no CadÚnico.

Vale ressaltar que Coelho Neto foi um dos primeiros municípios a aderir ao programa, inclusive a Secretária de Saúde, Olímpia Oliveira, esteve presente no lançamento do mesmo, na capital do Estado.

Segundo informações, a Secretaria Municipal de Saúde de Coelho Neto está preparando para os próximos dias a divulgação do Projeto e locais para as inscrições das gestantes.

Desse modo, o governo municipal demonstra que segue empenhado em buscar parcerias para melhorar a vida da população e em disponibilizar melhorias para o povo de Coelho Neto.

Na contramão disso, na ânsia de criticar o governo, o blogueiro da oposição passa vergonha, mais uma vez, o que não deve ser um incômodo para ele.

Quanto ao vereador que não mora em Coelho Neto, este deveria se informar melhor a respeito daquilo que se propõe a discutir e criticar.

Mas como diz o adágio popular: "Nem tudo nessa vida está perdido", o episódio serviu para alguma coisa, mostrar o nível da oposição que temos no município.

terça-feira, 2 de abril de 2019

Rapidinhas do dia.


Incomodou.

Meninu, pense num negócio que mexeu com os batimentos cardíacos da turma que se diz oposição em Coelho Neto, a lapada que a Secretária de Educação deu através de sua página no Facebook!

Teve gente que desceu das tamancas e rodou a baiana, enfezado demais com a mulher! Há há há. 

Puxados pela perna.

Rapaz, eu boto é fé no Américo! O homem foi eleito o vereador mais votado de Coelho Neto em 2008 e ainda puxou outro pela perna, depois se candidatou a prefeito, não ganhou mas elegeu seu sucessor no Parlamento e puxou pela perna uma figura que se dizia aliada. Em 2016 bateu de frente com duas potências econômicas, o povo o elegeu Prefeito e ele puxou mais um pela perna. Aquele que anda pra cima e pra baixo falando mal do governo e foi eleito sem receber um único voto.

Esse Américo pode é fobar, viu! Há há há 

"Quando o justo governa o povo se alegra".

Um cabra acolá me disse: Rapaz, tu já reparou que foi só o povo colocar o Américo na Prefeitura que só deu inverno bom?

Siô, deixe de caçar conversa! Há há há 


Falta de vergonha na cara tem remédio!

E por falar em inverno bom. Para uns caras de pau de nossa cidade, Coelho Neto parece ser a unica cidade do Nordeste, para não dizer do Brasil, onde as chuvas estão "proibidas" de causar danos, pois o que se tem visto nos jornais e redes sociais são pontes desabando, estradas sendo cortadas pelas fortes chuvas, carros sendo arrastados e cidades debaixo d'água, mas por aqui, uma estrada inundada por um açude que transborda, um bueiro que se rompe, já vira motivo para os picaretas de plantão fazerem aquilo que eles sabem fazer de melhor na vida: Politicagem!
A boa notícia é que esse mal tem cura. Olha aí. 

Será que eles vão querer? Há há há 


Secretária de Educação de Coelho Neto solta o verbo.


A Secretária Municipal de Educação de Coelho Neto, Williane Caldas, usou sua página no Facebook, na manhã dessa terça-feira (2), para falar algumas verdades. O  que à primeira vista pode parecer genericamente, tem endereço certo, conhecendo a realidade e observando o contexto atual da situação a que ela se refere, embora não deixe de ser um verdadeiro nocaute em várias figuras que se dizem oposição à gestão municipal, sobretudo naquelas que permaneceram caladas diante da roubalheira e desmandos do governo anterior, quando não beneficiárias ou cúmplices de tais ações.

Se alguém ficou em dúvida a respeito de "quem recebe seu salário mensalmente, mas não cumpre um dia sequer de trabalho na prefeitura" pensa aí. Não será difícil descobrir.

Confira a íntegra da publicação feita pela Secretária: