sábado, 19 de maio de 2012

Coelho Neto:Vereador Luíz Ramos é denunciado por quebra de decoro

 














O vereador governista Luíz Ramos da Silva foi denunciado junto ao Parlamento Municipal de Coelho Neto-MA por quebra de Decoro com base em informações do Relatório da CGU nº 01443, referente ao 29 Sorteio do Projeto de Fiscalização. A CGU esteve em Coelho Neto fiscalizando as contas do município em 2009. Resta agora saber se a denúncia contra o vereador da base do governo receberá por parte daquela casa legislativa o mesmo tratamento dado no caso da acusação contra o vereador da oposição Américo-PT. A denúncia foi formalizada pelo servidor público municipal Osmar Aguiar Ferreira.

Veja a matéria publicada no Portal Coelho Neto:

Câmara Municipal de Coelho Neto recebe pedido de cassação de vereador por quebra de Decoro




Osmar Aguiar Ferreira brasileiro casado servidor público, sindicalista residente e domiciliado á Rua Raimundo sérvulo de Lima Centro, neste município de Coelho Neto, Estado do Maranhão vem á presença de V.Exa. Apresentar, a presente DENÚNCIA, com fulcro no art.7º III, do Decreto-Lei de n 201/1967, em desfavor de LUIZ RAMOS DA SILVA, vereador neste Município, com base no abaixo alegado:

Como todos sabem o Denunciado é Vereador nesta cidade eleito para o mandato referente ao quadriênio 2009/2012 e vem desenvolvendo normalmente as suas atividades como parlamentares no Município de Coelho Neto.

Ocorre que o Denunciado também é Servidor Público Municipal de Coelho Neto, onde é titular do Cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
No entanto, nobres Senhores, consultando o Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União n 01443, referente ao 29 Sorteio do Projeto de Fiscalização apatir de sorteios Públicos de Unidade Municipais,publicado em 17 de agosto de 2009, realizado no Município de Coelho Neto/MA,constatou-se que o Vereador Denunciado,recebeu suas remunerações do cargo de Vigia,lotado na Escola Municipal Tio Matias, pagos com recursos do Fundeb ,sem ter exercido o referido cargo de Vigia durante o período fiscalizado , conforme constatações feitas pelos fiscais da Controladoria Geral da União nas paginas 11 e 17

No entanto, nobres membros desta conceituada Casa Legislativa, o Denunciando não vêm desenvolvendo suas atividades de servidor público municipal, mas, no entanto, continua recebendo normalmente o seu pagamento, conforme podemos perceber nas folhas de pagamentos do ano de 2011 ANEXAS).

Ocorre, Excelências, que o Denunciado mesmo não estando exercendo o seu cargo de Vigia, vem recebendo normalmente seus vencimentos sem trabalhar, mas mesmo assim proferiu pronunciamento nesta Casa de Leis, informando aos seus pares que estaria de licença sem vencimento no referido cargo de Vigia, conforme consta em mídia apensa.
Tais atos incorrem em quebra de decoro que, conforme o art.7º III, do Dec. Lei n 201/67, assim diz;

Art.7º A Camara poderá cassar o mandato de vereador quando:
III – Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Camara ou falar com o decoro na sua conduta pública.

Os atos praticados pelo Denunciado atentam contra os princípios norteadores da administração pública, sendo que. Ao receber sem exercer sua carga horária, visto que não está gozando nenhum tipo de licença, pelo que se sabe, o
Requerido vai de encontro aos Princípios da moralidade, publicidade, etc..

Sendo assim, com base no exposto, Requer desta ilustre casa o recebimento da presente Denúncia, com o intuito de processar e cassar o mandato do Denunciado por quebra de Decoro em razão de receber sem trabalhar na função de Vigia do Município de Coelho Neto 14-05-2012

Osmar Aguiar Ferreira

Denunciante.

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